Malha fina Fiscal – o que é e como evitar

Todo início de ano, temos a preocupação com o temido “Leão” – denominação dada pela Receita Federal em 1979 para ilustrar a atividade arrecadatória dos tributos pelo Estado (1) -, haja vista a obrigatoriedade de prestarmos as informações do nosso patrimônio para fins de cobranças do imposto sobre a renda (Imposto de Renda).

Essa preocupação decorre da possibilidade de cairmos na chamada malha fiscal, ou, como diz a gíria popular, “malha fina”.

Mas, afinal, o que vêm a ser a malha fiscal e como podemos evitá-la? 

Bom, malha fiscal nada mais é do que um procedimento utilizado pela Receita Federal em que se constatam erros ou a não correspondência aos dados coletados na declaração do imposto de renda apresentada pelo contribuinte, exigindo pelo Fisco uma revisão detalhada da declaração e, se o caso, solicitar a comprovação das informações declaradas.

Cair na malha fiscal (“malha fina”) não significa que sua declaração esteja errada, mas, talvez, você tenha que comprovar algumas informações declaradas.

As informações declaradas pelo contribuinte são analisadas pelo sistema da Receita Federal. Nesse procedimento, são verificadas as informações que o contribuinte declarou e comparadas com informações fornecidas por outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros (2).

Em 2023, segundo a Receita Federal, os principais motivos de retenção em malha fiscal foram (3):

. omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso pode ocorrer sobre rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;

. omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Às vezes, o filho faz um estágio com uma remuneração que fica dentro da faixa de isenção do imposto. Porém, por ser dependente na declaração do responsável, sua remuneração deve ser informada como rendimento tributável pelo responsável;

. despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;

. despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é para despesas que integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Note-se que, por mais que façamos a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância nos atentarmos para não sermos surpreendidos com a intimação para prestarmos as informações necessárias.

Isso porque, o contribuinte poderá ser compelido a pagar uma multa altíssima que varia de 20% a 150% sobre o valor do imposto devido, dependendo, é claro, da gravidade da infração por ele praticada.

Além da multa que pode ser aplicada, o contribuinte poderá sofrer um processo administrativo para apuração de fraudes ou sonegação fiscal, correndo o risco de responder, inclusive, a um processo criminal.

Para evitar esse constrangimento e as consequências, o contribuinte poderá se atentar aos seguintes pontos no momento de fazer a sua declaração do Imposto de Renda, vejamos.

  1. a) Utilizar a declaração pré-preenchida, pois, além de ser uma forma de otimização do tempo, ela já vem com vários dados e informações repassadas pelas instituições apresentadas em linhas atrás e, também, pela fonte pagadora, cabendo ao contribuinte somente checá-las para confirmar se estão todas corretas;
  2. b) Tomar cuidado com os dados dos dependentes, sendo importante confirmar o CPF e as informações de todos que constaram na declaração. Ademias, rendas dos dependentes, como pensões alimentícias, também devem constar na declaração do responsável;
  3. c) Se atentar com os rendimentos declarados e se estão compatíveis com a evolução patrimonial. A título de exemplo, se o patrimônio teve um aumento de R$ 100 mil, é necessário que o contribuinte tenha documentos que justifiquem essa majoração, sob pena cair na malha fiscal;
  4. d) Declarar todos os rendimentos recebidos. Nesse caso, deve-se tomar cuidado com os rendimentos isentos e não tributáveis, tais como ao saques do FGTS e indenizações recebidas provenientes de processos judiciais. Apesar de serem isentos do pagamento do imposto em questão, devem ser declarados no campo respectivo.
  5. e) Declarar todas as despesas médicas. Além da declaração, elas devem estar acompanhadas dos recibos e das notas fiscais. Havendo divergência, a declaração poderá ser retida na malha fina;
  6. f) Usar os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores e bancos, pois auxilia na hora da declaração e evitar prestar informações falsas ou errôneas;
  7. g) Declarar todos os rendimentos adquiridos através do ganho de capital, isto é, lucros obtidos por meio na venda de imóveis e de ações em mercado financeiro; e
  8. h) Preste sua declaração com transparência e organização, de modo a evitar a apresentação de informações falsa, comprovando tudo o que foi declarado, ou seja, as rendas declaradas devem condizer com o padrão de vida exibido pelo contribuinte.

Se atentando a esses detalhes, o contribuinte aumentará suas chances de não cair na malha fina, haja vista que agirá em conformidade com a legislação pátria.

Mas, caso venha a ser intimado para prestar alguma declaração complementar, é de suma importância ser auxiliado por um profissional capacitado.

Nós, do escritório Abrahão e Campos Sociedade de Advogados, contamos com uma equipe altamente qualificada para poder te auxiliar caso venha a ter algum problema com Leão.

Conte sempre conosco!

Um abraço!

 

Por Thales Abrahão de Campos.

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Referências Bibliográficas:

1 – Leitura realizada em 18/05/2024. Disponível em https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/leao-imposto-renda.htm

2 – Leitura realizada no dia 18/05/2024. Disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/malha.

3 – Leitura realizada no dia 18/05/2024. Disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf/malha/quais-os-principais-motivos-de

4 – Leitura realizada em 20/05/2024. Disponível em https://valor.globo.com/financas/imposto-de-renda-2024/noticia/2024/05/18/imposto-de-renda-2024-8-dicas-para-evitar-cair-na-malha-fina.ghtml.

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