A interação entre o setor público e a iniciativa privada é uma realidade cada vez mais presente, e, porque não dizer, necessária, no cenário jurídico e econômico brasileiro. Em um contexto de busca por eficiência administrativa e inovação, o Estado passa a se valer de mecanismos que aproximam o mercado de suas atividades. Contudo, essa aproximação, embora promissora, não é isenta de riscos — como demonstram recentes episódios envolvendo fraudes que perfazem a casa dos bilhões de reais, corrupção, muita ganância e um total descaso com a coisa pública.
Casos recentes ajudam a ilustrar essa tensão. As notícias envolvendo o empresário Daniel Vorcaro, no chamado “caso Master”, talvez o maior escândalo financeiro da República, reacendem o debate sobre os limites éticos na atuação empresarial quando há interação com interesses públicos. Ainda que os contornos jurídicos do caso dependam de apuração aprofundada, o episódio revela como a atuação privada, quando não adequadamente fiscalizada, pode tangenciar práticas questionáveis, colocando em xeque, ao final da linha, todos os cidadãos, em especial a população mais carente.
No mesmo sentido, é inevitável rememorar os desdobramentos da Operação Lava Jato, que evidenciaram um sistema complexo de corrupção estrutural envolvendo grandes empresas, construtoras famosas, agentes públicos de alto escalão e políticos. A lógica era, em essência, a distorção da relação público-privada: contratos administrativos eram utilizados como instrumentos de favorecimento ilícito, em detrimento do interesse coletivo. O que deveria ser cooperação transformou-se em conluio que sangrou os cofres públicos, causando prejuízos que, talvez, nunca serão totalmente sanados.
Não bastasse, mais recentemente, vieram à tona fraudes envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mormente em relação aos descontos indevidos em benefícios previdenciários realizados por entidades e fundações. Trata-se de um exemplo emblemático de como a terceirização de determinadas atividades — ou a abertura a entidades privadas — pode gerar vulnerabilidades operacionais e regulatórias, facilitando abusos contra os cidadãos mais vulneráveis, no caso em questão, sobretudo de idosos, pensionistas e pessoas com deficiência que, literalmente, dependem do Governo para sua sobrevivência.
Diante desse cenário, seria razoável concluir que a aproximação entre setor público e iniciativa privada é, por natureza, prejudicial? A resposta, contudo, exige maior cautela. A mesma relação que, mal conduzida, pode gerar corrupção e ineficiência, também pode ser fonte de inovação, economicidade e melhores serviços públicos.
A Lei de Licitações (14.133/2021) inaugura uma nova lógica ao incorporar instrumentos que valorizam o diálogo e a colaboração com o mercado. Um dos exemplos mais emblemáticos é o diálogo competitivo, modalidade de licitação voltada à contratação de soluções complexas e inovadoras. Nesse procedimento, em linhas gerais, a Administração Pública sabe ter um determinado problema ou demanda, mas não sabe ao certo como solucioná-lo.
Em outras palavras, a Administração Pública não parte de um projeto fechado, mas constrói, em conjunto com os licitantes previamente selecionados, a melhor solução para uma determinada “dor”.
Esse modelo rompe com a lógica tradicional de rigidez procedimental, permitindo que a expertise técnica da iniciativa privada contribua diretamente para a formulação da solução a ser contratada. Trata-se de uma mudança paradigmática: o particular deixa de ser apenas um executor e passa a atuar como colaborador na construção da política pública.
Outro mecanismo relevante é a manifestação de interesse (ou Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI), por meio do qual particulares podem apresentar estudos, projetos e levantamentos que subsidiem futuras contratações públicas. Essa ferramenta permite ao Estado acessar conhecimento técnico especializado sem, inicialmente, despender recursos públicos, além de estimular a inovação e a competitividade.
Em alteração relativamente recente no arcabouço normativo que rege as licitações, o legislador tratou de prever a possibilidade que o aludido procedimento seja restrito a startups, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida, na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades da Administração. (art. 81, § 4º, Lei 14.133/2021).
É inegável que a iniciativa privada, em regra, opera com maior flexibilidade e menor carga burocrática, o que favorece a eficiência e a rapidez na tomada de decisões. Essa característica pode ser extremamente benéfica quando incorporada, com os devidos controles, à atuação estatal. O desafio, portanto, não está na aproximação em si, mas na forma como ela é estruturada e fiscalizada.
A chave para o equilíbrio reside em mecanismos robustos de governança, transparência e controle. A ampliação do uso de tecnologias de compliance, auditorias e a atuação firme dos órgãos de controle e da população são essenciais para mitigar riscos. Além disso, a cultura institucional deve ser orientada por princípios como integridade, moralidade e supremacia do interesse público.
Assim, a interação entre setor público e iniciativa privada não deve ser encarada, por si só, como algo que já nasce fadado ao fracasso ou como uma fonte que fatalmente resultará em ilícitos sob as mais variadas perspectivas. Não se trata de uma relação intrinsecamente boa ou ruim, mas de um instrumento que pode produzir resultados distintos a depender de sua condução. Os exemplos negativos recentes servem como alerta, mas não devem, de modo algum, inviabilizar ou enfraquecer o potencial transformador dessa parceria.
Em síntese, quando o setor público cruza com a iniciativa privada, o que se deve esperar é, acima de tudo, responsabilidade e gestão. Se bem estruturada, essa relação pode gerar ganhos significativos para a coletividade, promovendo inovação, eficiência e melhores serviços públicos. Se mal conduzida, contudo, pode reiterar práticas lesivas já conhecidas e que diariamente têm estampado as manchetes de jornais.
O futuro dessa interação dependerá, portanto, da capacidade institucional de aprender com os erros do passado e aprimorar continuamente os mecanismos de controle e cooperação.
A nós, como população, fica a missão de cobrar nossos governantes e cobrar por condutas íntegras e uma postura adequada, de modo que, assim, o “público” e o “privado” formem uma parceria sólida e de sucesso.