AS PRINCIPAIS DÚVIDAS PARA ABRIR UMA EMPRESA

Você está lá, trabalhando bastante em um novo negócio, apostando todas as fichas no projeto inovador que criou, já com alguns clientes solicitando serviços, quando, de repente, uma empresa exige a emissão de uma nota fiscal para efetuar o pagamento.

A condição: Sem nota fiscal, sem pagamento.

E agora? O que fazer?

Abre um MEI? Pede para alguém emitir a nota em seu lugar? Pergunta se um simples recibo basta?

Bom, sabemos que esse tipo de situação é bastante corriqueiro, principalmente para nós, advogados atuantes no mundo empresarial e contadores.

Infelizmente, quando problemas assim acontecem, o empresário precisa correr contra o tempo para conseguir concluir aquele serviço para o qual fora contratado, e, claro, receber sua remuneração.

É justamente nessas horas que muitas dúvidas surgem, pois abrir uma empresa pode não ser uma tarefa tão simples assim.

É fato que os governos estaduais tentam vender a imagem que a abertura de empresas tem sido cada vez mais desburocratizada, entretanto, o Brasil ainda precisa percorrer um longo caminho no tocante a isso.

Mas, afinal, quais pontos, você, empresário, deve se atentar ao abrir uma empresa.

Confira alguns deles:

1 – Posso instalar minha empresa em qualquer local?

Aspecto principal é a análise minuciosa do local que você pretende instalar sua empresa. Imagine fechar um contrato de locação e somente depois descobrir que o zoneamento não permite o exercício daquela determinada atividade. No mínimo, frustrante.

Ignorar isso pode causar enormes prejuízos, como gastos com mudanças, multas de aluguel e reformas desnecessárias no imóvel.

Portanto, antes de alugar um ponto comercial, certifique-se que o zoneamento ali é permissivo para suas atividades.

A maioria das prefeituras municipais expedem um documento chamado “Certidão de Uso de Solo”, através do qual é possível checar essa informação.

Além disso, a depender da atividade que exercerá, é plenamente possível utilizar o seu endereço residencial como sede para a sua empresa.

2 – Elaboração do contrato social

Com a ânsia de abrir um CNPJ, muitos empresários acabam por baixar modelos de contratos na internet, simplesmente assinam e encaminham para o contador adotar os trâmites necessários para o registro junto aos órgãos públicos.

O problema disso vem à tona quando, por exemplo, em uma discussão entre sócios, o contrato social é omisso quanto à apuração de haveres, falecimento de sócios, inclusão de herdeiros na pessoa jurídica, dentre outros itens imprescindíveis em um bom contrato.

Portanto, recomendamos sempre o suporte de um advogado especializado, a fim de que todos os pormenores relativos à empresa e aos sócios sejam previstos em contrato.

Lembre-se: O contrato social dita a maioria das regras do jogo.

3 – Análise do regime tributário

Se você acha que o regime do Simples Nacional sempre será o mais vantajoso, sinto lhe informar, mas você está enganado.

A bem da verdade, em muitos casos, o regime do Simples pode valer muito à pena, resultando em uma economia – legal – de tributos e aumentando, assim, a margem de lucro do empresário.

Entretanto, para uma melhor definição, consideramos imprescindível que contador e advogado se unam, e, juntos, após análise e estudos, definam o melhor caminho ao cliente, considerando todos os detalhes do negócio, colaboradores, atividades, margem de lucro, despesas e outros fatores que podem ser cruciais para um melhor enquadramento tributário.

4 – Poderes dos sócios

É comum verificarmos contratos sociais que atribuem aos sócios o poder de administrar a pessoa jurídica de forma isolada, para todas as situações, sem que haja necessidade dos demais anuírem com os atos de gestão.

Todavia, com base na experiência prática e casos que já presenciamos, nossa dica é que haja uma certa restrição em relação aos poderes.

Para tanto, vale, por exemplo, limitar o valor de operações bancárias, itens que podem ou não ser adquiridos com a assinatura de apenas um dos sócios, contratação de empréstimos acima de determinada importância deverão contar com a concordância de ambos.

Desta forma, os riscos de se levar um “calote” do seu sócio podem reduzir significativamente.

Bem, evidentemente, poderíamos expor aqui mais uma série de dúvidas ou pontos que merecem uma maior atenção quando o assunto é a abertura de empresas, mas a ideia é apenas de elencar alguns itens que sempre surgem como dúvidas para aqueles que desejam empreender.

Portanto, destacamos ser de suma importância contar com o suporte de um advogado especializado, a fim de que os riscos do novo negócio sejam atenuados e que os lucros cresçam a cada dia.

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