AS VANTAGENS DE CRIAR UMA HOLDING PARA A GESTÃO DOS NEGÓCIOS E DOS BENS FAMILIARES

Sabe-se que a vida humana no plano terreno não é infinita. Apesar de ser uma realidade, assuntos como esse são um tanto indigestos de falar e, também, de escrever.

Entretanto, não podemos deixar de pensar em como ficarão nossos familiares após partirmos dessa vida terrestre, em especial no que se refere aos bens que acumulamos durante nossa trajetória de vida, sendo um direito de todos os indivíduos planejar o destino de seus bens tanto em vida como após a morte.

Sob o olhar societário familiar, é muito indicado a realização de um planejamento sucessório estratégico, haja vista a preocupação com a continuidade do negócio pelas futuras gerações, nos permitindo concluir que essa estruturação sucessória é, na verdade, um ato de inteligência e governança familiar.

Mas, afinal, o que vem a ser o holding familiar e quais são as suas vantagens? Bora lá conhecer um pouco mais sobre esse instituto!

Holding é uma das modalidades de planejamento sucessório.

Entende-se por planejamento sucessório como um conjunto de estratégias realizadas por uma determinada pessoa para a transferência de seu patrimônio aos seus herdeiros de maneira mais eficaz possível, de modo a organizar, antecipadamente, como ficará o seu patrimônio após o seu óbito. 

Com relação à sucessão empresarial, isto é, diante da aposentadoria ou morte do fundador de uma empresa familiar, seus atos constituem na adoção, em vida, de um conjunto de procedimentos que visam à transmissão de sua administração e o destino de sua herança, com a transferência de seu acervo patrimonial (imóveis, participações societárias etc.), bem como a opção pela continuidade da empresa na família, como funcionarão as próximas gerações, ou, até mesmo, se a empresa deverá ser vendida após o afastamento do fundador.

Como uma espécie de planejamento sucessório, o Holding nada mais é do que uma empresa constituída para participar do capital de outras sociedades com vistas a controlá-las.

 Em outras palavras, cria-se uma empresa (Holding) para que ela participe como sócia em outras empresas que exploram alguma atividade econômica com fins lucrativos (empresa operacional), visando exercer um certo controle sobre a gestão e organização dessas empresas.

Dentro do conceito de holding, há o denominado holding imobiliário e o holding familiar.

O primeiro, é criado para centralizar a gestão financeira de imóveis e outros ativos, evitando, assim, o condomínio desses bens, de modo a facilitar o processo de inventário.

Assim, o holding imobiliário é constituído pela família, fazendo com que seus integrantes transfiram seus bens móveis ou imóveis para o holding, que passa a ser o detentor do patrimônio, permitindo, além de controlar a sucessão, uma economia significativa de tributos. 

Por outro lado, temos o holding familiar, que se trata de uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio já conquistado de pessoas físicas da mesma família contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio, além de reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

Note-se que esse holding não tem o objetivo de executar uma atividade comercial específica, mas sim de gerenciar, manter e desenvolver os bens da família, propiciando a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.

Com a constituição de um holding familiar, todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social do holding. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação, sendo que cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.

Ademais, os doadores podem estabelecer usufruto em seu favor com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato, de modo a trazer maior segurança e eficácia na condução dos negócios.

Nesta configuração, os membros da família deixam de ser proprietários diretos dos bens que foram inseridos no holding, passando, na verdade, a serem sócios dessa empresa. Esta é quem será a proprietária direta dos bens.

Como podemos notar, cria-se uma empresa para controlar e organizar os bens, razão pela qual deve-se passar por todo o processo de constituição de uma empresa, com a abertura de um CNPJ, elaboração de um contrato social, a fixação do capital social e, inclusive, a divisão das cotas sociais para os integrantes.

Mesmo após todas essas explicações, ainda surge o questionamento se vale a pena ou não a criação de um holding familiar.

Com base na experiência prática, podemos dizer que o planejamento sucessório por meio de um holding familiar vale muito a pena, desde que haja um consenso entre os integrantes da família.

Isso porque, além de poder antecipar a forma como será feita a divisão do seu patrimônio ou de sua família, evitará conflitos entre os herdeiros – que ocorrer muito na prática -; escapará das burocracias que permeiam o procedimento de inventário; sem falar no afastamento das custas do cartório e da incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) que, a depender do montante patrimonial a ser partilhado, pode ter um impacto financeiro significativo.

Além disso, o planejamento sucessório no seio de uma empresa familiar permite ao fundador gestor a efetiva proteção dos patrimônios da empresa, bem como a detalhada escolha dos sucessores para o cargo de administração da empresa após o seu falecimento, evitando, assim, as inseguranças e os contratempos gerados com a transição, sem dizer na possibilidade de escolher se a empresa deverá continuar no seio da família, se ela poderá ser partilhada e, até mesmo, se ela poderá ser vendida.

Por fim, registra-se que, para valer mesmo a pena a constituição de um holding, é de suma importância que sua criação seja feita por PROFISSIONAIS ALTAMENTE CAPACITADOS, pois, além de envolver uma análise pormenorizada da empresa, dos bens e da intenção da família, exige-se um conhecimento especializado em diversas áreas do direito, como empresarial, tributário, contratual e de família.

Nosso escritório preenche todos os requisitos imprescindíveis para a realização de uma consultoria de qualidade sobre a criação de um holding familiar, haja vista que cada um dos integrantes do nosso time tem especialização nas áreas acima descritas.

Contem conosco!

 

Por Thales Abrahão de Campos.

Compartilhe com seus amigos

Posts Recentes

Siga-nos

plugins premium WordPress
Fale com a Abrahão & Campos!