COBRANÇA DE DÍVIDAS

EMPRESÁRIO! Cuidado com a forma que você cobra seus clientes

Se tem um assunto que tira o sono de muita gente é a palavra “DÍVIDA”. Seja do ponto de vista do devedor, o qual muitas vezes não sabe de onde tirar para honrar um determinado compromisso financeiro, seja pela ótica do credor, que necessita daquele valor para conseguir fechar as contas do mês, fato é que quando falamos em dinheiro, principalmente em cobranças, muitos sentimentos podem emergir na pele de quem está de um dos lados da história.

Situação bastante corriqueira no mundo empresarial ocorre quando um empresário, contente por ter fechado alguma venda ou por ter sido contratado para prestar determinado serviço, encontra dificuldades para receber o valor que havia acordado com seu cliente, iniciando, aí, uma longa jornada de negociações, e, até mesmo, processos judiciais para tentar reaver o que lhe é de direito.

No que diz respeito à cobrança de dívidas, a ânsia em querer receber os valores não pode ser maior do que a ética, o respeito, e, claro, o que determina a lei.

Atento a isso, o legislador estabeleceu algumas diretrizes para a cobrança de dívidas, principalmente quando a figura do devedor é um consumidor.

O artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, popularmente chamado de CDC, prevê que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Observe, portanto, que não se trata de uma medida legal, tampouco razoável, por exemplo, expor em um jornal ou em uma página na internet, uma lista de devedores ou contratar um carro de som para cobrar os clientes inadimplentes.

Ainda, por maior que seja o desespero do credor em receber certa quantia, não podemos admitir, em hipótese alguma, que passe a proferir ameaças ou chantagens contra o devedor, sob pena de ver a situação ainda mais agravada.

Não raras são as vezes em que o devedor, após ser compelido a pagar o débito, reúne provas da forma vexatória que a cobrança ocorreu e acaba por conseguir receber alguma indenização do credor.

Outro aspecto que pode piorar o cenário do empresário é a cobrança de uma dívida indevida. A título de exemplo, citamos o exemplo de uma empresa que cobra de seu cliente o valor de uma fatura já paga.

Do mesmo modo, o parágrafo único do artigo 42, do CDC, é claro ao dispor que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, ou seja, na hipótese de haver a cobrança de uma quantia indevida, a credora deverá pagar ao consumidor O DOBRO que estava cobrando, acrescido das demais cominações previstas na legislação.

Justamente para evitar problemas, listamos abaixo algumas dicas que podem ajudar você, empresário, a receber os valores de seus clientes:

1 – Consulte sempre um advogado. Ele certamente poderá passar as orientações cabíveis para a cobrança da dívida, elaborando, ainda, os instrumentos necessários para formalizar um eventual acordo.

2 – Tente resolver de maneira amigável. Desta forma, todos saem ganhando, afinal, um processo judicial envolve custos elevados e tempo dos envolvidos.

3 – Pense em soluções alternativas. Um exemplo seria parcelar a dívida, ou, ainda, receber um bem do devedor ou aceitar a prestação de serviços por parte dele, como forma de abater o valor objeto da cobrança.

4 – Realize consultas sobre o cliente. Hoje em dia é possível realizar pesquisas em sites, como Tribunal de Justiça, SPC/Serasa. Uma simples consulta pode revelar se vale à pena ou não contratar com aquele cliente.

5 – Ofereça desconto para pagamento à vista. Aqui vale a máxima “é melhor um pássaro na mão do que dois voando”. Em casos mais extremos, se o empresário já observa indícios que não irá mais receber, é preferível que tente salvar algum valor do que sair totalmente prejudicado.

 

E você? Sabia disso tudo?

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