DROGAS DO PONTO DE VISTA JURÍDICO: LEGISLAÇÃO, IMPACTOS E DESAFIOS

1 Introdução

O uso de drogas é um fenômeno complexo que transcende fronteiras geográficas, culturais e socioeconômicas. Do ponto de vista jurídico, a questão das drogas é abordada através de um conjunto de leis e regulamentações que variam significativamente em todo o mundo. Este artigo explora, ainda que de forma breve, o panorama jurídico das drogas, discutindo legislações, impactos sociais e desafios enfrentados pelos sistemas jurídicos.

2. Origens históricas

A investigação sobre as origens do proibicionismo é fundamental para compreendermos o atual panorama do controle penal sobre substâncias psicoativas.

Ao contrário de crimes tradicionais, como o homicídio, a criminalização do uso e comércio de drogas é um fenômeno recente. Embora drogas ilícitas de hoje em dia fossem conhecidas e consumidas há séculos, sua regulamentação pelo Estado só se consolidou nas primeiras décadas do século XX, por meio das primeiras leis criminais e penais.

A história do controle internacional de drogas é intrigante e relativamente recente. Substâncias como cocaína, ópio e cannabis eram legalmente consumidas até o início do século XX, principalmente para fins recreativos ou medicinais. No entanto, essas drogas foram banidas rapidamente nos primeiros anos do século passado.

Compreender como essa mudança ocorreu tão rapidamente e por que a política proibicionista de drogas foi amplamente aceita internacionalmente é crucial. A prática histórica de modificar comportamento, humor e emoção por meio de drogas é comum. As sociedades historicamente distinguiram entre o uso médico e o abuso não médico de drogas, estabelecendo, assim, as bases morais e legais do sistema internacional de controle de drogas.

Sob a perspectiva médica, é salientado que o consumo de drogas não é um fenômeno novo, mas tem acompanhado a história da humanidade associada à busca pelo prazer e à satisfação dos instintos. Além disso, o uso de plantas psicoativas e alucinógenas por nativos em cultos indígenas e pagãos durante os primórdios da colonização, especialmente nas Américas, evidencia a presença contínua do uso de drogas na história.

A compreensão dessas origens históricas do proibicionismo é essencial para uma análise do papel do direito e das políticas de controle de drogas na sociedade.

3.Introdução à Legislação sobre Drogas

As leis relacionadas às drogas variam amplamente entre os países e mesmo dentro de um mesmo país. Em muitas nações, o uso, a posse e a venda de drogas são regulamentadas por leis específicas que classificam substâncias em diferentes categorias, geralmente baseadas em critérios como potencial de abuso, periculosidade e uso médico.

No Brasil, por exemplo, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece penas para condutas relacionadas ao tráfico, à produção não autorizada e à posse para consumo pessoal de substâncias ilícitas. Além disso, o país adota uma abordagem diferenciada entre drogas consideradas leves e drogas consideradas pesadas, com penas mais brandas para os usuários de drogas leves, mas, também, prevê alternativas ao encarceramento para usuários não violentos, como tratamento médico e medidas educativas, vejamos:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

4.Da Legislação.

As legislações de drogas diferenciam-se amplamente em todo o mundo, desde abordagens rigorosas de criminalização, até políticas mais progressistas de descriminalização e legalização. Essas leis geralmente visam regular o uso, a posse, a produção, a distribuição e o comércio de substâncias psicoativas.

4.1 Criminalização

Muitos países criminalizam o uso e a posse de drogas, especialmente as consideradas ilegais. As leis de drogas tipicamente impõem penas para o uso, para a posse e para a venda de substâncias controladas, variando de imposições de multas a sentenças de prisão.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o “Controlled Substances Act” classifica substâncias em cinco categorias (Schedule I a V), com sendo o Schedule I representando as drogas consideradas as mais perigosas e sem uso médico reconhecido. O uso, a posse e a distribuição de drogas listadas no Schedule I são considerados crimes federais.

Outros países, como os Países Baixos e o Uruguai, adotaram abordagens intermediárias, permitindo o uso de drogas leves, como a maconha, sob regulamentação estrita.

4.2 Descriminalização

Alguns países adotaram uma abordagem de descriminalização, que envolve remover ou reduzir as penalidades associadas ao uso e posse de drogas para consumo pessoal.

Embora o consumo de drogas permaneça ilegal, as penalidades são frequentemente substituídas por medidas administrativas, como multas ou programas de tratamento.

Portugal é um exemplo proeminente de país que adotou a descriminalização das drogas em 2001. Sob a Lei nº 30/2000, o uso e a posse de todas as drogas para uso pessoal foram descriminalizados, com o foco das políticas voltado para a prevenção, tratamento e redução de danos.

4.3 Legalização

Alguns países optaram por legalizar certas drogas, permitindo sua produção, distribuição e venda sob regulamentação governamental.

A legalização muitas vezes é acompanhada por medidas para controlar a qualidade do produto, limitar o acesso a menores de idade e implementar políticas de prevenção e tratamento.

O Uruguai foi o primeiro país do mundo a legalizar completamente a produção, a distribuição e a venda de maconha em 2013. A Lei nº 19.172 regulamenta todas as etapas da cadeia de produção da maconha e estabelece um sistema de licenciamento para cultivadores, clubes de cannabis e farmácias.

5.Alternativas e Políticas de Redução de Danos

Além das abordagens tradicionais de criminalização, descriminalização e legalização, há uma crescente ênfase em políticas de redução de danos, que visam mitigar os danos associados ao uso de drogas sem necessariamente criminalizar o comportamento.

6.Impacto Social e Econômico

As políticas de drogas têm um impacto significativo na sociedade em várias áreas, incluindo saúde pública, segurança, sistema de justiça criminal e economia.

A criminalização do uso de drogas frequentemente resulta em superlotação de prisões, aumento dos custos de aplicação da lei e estigmatização de usuários, sem abordar efetivamente as causas subjacentes do uso de drogas.

Além disso, a guerra contra as drogas tem sido associada à disparidade racial e socioeconômica, com comunidades marginalizadas sendo desproporcionalmente afetadas pelas políticas punitivas.

Essas políticas também têm impactos negativos na saúde pública, ao desencorajar os usuários de buscar tratamento e prevenção de doenças relacionadas ao uso de drogas, como o HIV/AIDS e a hepatite C.

7.Desafios Jurídicos e Alternativas

Os sistemas jurídicos enfrentam diversos desafios na abordagem das questões relacionadas às drogas, incluindo a necessidade de equilibrar objetivos de saúde pública com princípios de justiça e direitos humanos. Muitos defensores de políticas de drogas alternativas argumentam a favor da descriminalização ou legalização de certas substâncias, acompanhadas de políticas de redução de danos e acesso a tratamento.

Como já visto, alguns países que adotaram abordagens nessa direção em lidar com o problema das drogas, incluindo a descriminalização, tiveram algum êxito nisso, como a redução da superlotação carcerária, diminuição das taxas de consumo problemático e maior acesso a serviços de saúde.

8.Conclusão

A questão das drogas do ponto de vista jurídico é complexa e multifacetada, envolvendo considerações legais, sociais, econômicas e de saúde pública. As leis e políticas relacionadas às drogas variam amplamente em todo o mundo e enfrentam desafios significativos na busca por abordagens eficazes e justas.

É essencial que os sistemas jurídicos continuem a explorar alternativas às políticas de drogas tradicionais, priorizando a saúde e o bem-estar dos indivíduos, a redução de danos e a justiça social.

O diálogo e a colaboração entre governos, sociedade civil e especialistas são fundamentais para desenvolver abordagens mais eficazes e humanas para lidar com o fenômeno das drogas.

Por Anellitha Gonsalves Costa.

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Referências:

GRECO, Rogério. direito penal: Parte Geral

LUCIANA, Boiteux. controle penal sobre as drogas ilícitas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

LUIZ DAVID, Finotti. Médico Psiquiatra especialista em Alcool e Drogas, CAPS.

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