É PRECISO CUIDADO NA HORA DE DISPENSAR SEU FUNCIONÁRIO!

A existência de processos pode ser comum em uma empresa, mesmo quando há o cumprimento das leis trabalhistas, entretanto, se o seu negócio não possui o apoio de um departamento jurídico, as ações certamente chegarão com mais intensidade, e com valores mais vultuosos. 

Conforme pesquisa realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/assuntos-mais-recorrentes) no ranking dos 12 primeiros assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho (pesquisa realizada até agosto de 2022), verificamos que a maioria se trata de verbas inerentes à rescisão do contrato de trabalho, como multa de 40% do FGTS, multa por falta ou atraso no pagamento da rescisão (artigo 477, da CLT), aviso prévio, verbas rescisórias, férias proporcionais, 13º salário e FGTS. 

Um dos momentos mais delicados de uma relação de emprego é o momento da rescisão do contrato e é nítido que as empresas possuem um certo desconhecimento quanto aos compromissos e verbas que devem ser honradas nesse momento. 

Em relação a modalidade de rescisão, seja ela sem ou por justa causa, sempre deve respeitar e obedecer a certos cuidados. 

Na rescisão sem justa causa a empresa deve realizar, sob o auxílio de um advogado trabalhista especializado, os cálculos das verbas rescisórias devidas ao empregado, como saldo de dias trabalhados, décimo terceiro proporcional, férias vencidas ou proporcionais, FGTS, multa rescisória, aviso prévio, banco de horas e descontos como empréstimos. 

Nos casos de dispensa imotivada, o empregador também tem que se atentar ao prazo para pagamento das verbas rescisórias – que é de 10 dias – contados do término do contrato, nos termos do artigo 477, inciso 6º, da CLT. 

Ainda, neste mesmo prazo o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes, assim como emitir e entregar ao empregado os documentos necessários para que ocorra a habilitação no programa do Seguro-Desemprego e saque dos valores contidos em sua conta vinculada da Caixa Econômica Federal a título de FGTS e multa rescisória. 

Em relação a dispensa por justa causa, estamos diante de uma situação delicada, a qual, obrigatoriamente, deve ser analisada por advogado especializado. 

A justa causa é a penalidade mais severa imposta para o término de um contrato de trabalho, podendo ser aplicada em casos de atos de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, ofensas físicas praticadas no serviço e também o abandono de emprego, assim como outras inúmeras possibilidades de enquadramento nos termos do artigo 482, da CLT. 

Para que seja aplicada a justa causa, o ato do empregado deve ser sido considerado grave, de modo que reste impossível manter a relação pela perda da confiança. 

Assim, é necessário que o advogado realize a análise jurídica do caso, verificando se as atitudes do empregado podem ser enquadradas como justa causa ou se poderiam ser adotadas outras medidas, como advertência verbal, por escrito ou suspensões. 

A indenização por danos morais também é um pedido corriqueiro na Justiça do Trabalho, e muitas vezes possui relação direta com a modalidade ou com a forma como ocorreu a rescisão do contrato. 

A rescisão por justa causa, por se tratar de caso delicado, pode gerar uma situação desconfortável e vexatória, de forma que o empregado, ainda que não tivesse inicialmente a intenção de ingressar com uma demanda trabalhista, acabe pedindo indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. 

Contudo, mesmo em casos de dispensa sem justa causa, devido ao modo como houve a dispensa, das palavras inadequadas e atitudes ríspidas realizadas pela empresa, é criado no funcionário um sentimento de injustiça e insatisfação que possivelmente vai ser discutido na justiça. 

Desta forma, o processo de “dispensa humanizada” vem sendo adotada em diversas empresas, que se trata de uma estratégia para conduzir o desligamento de um funcionário de maneira mais empática e cuidadosa. O objetivo é reduzir os impactos negativos, tanto para a empresa, quanto para o funcionário, para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador, tratando como foco um término tranquilo do vínculo empregatício. 

Para a realização de tal dispensa humanizada é indicado que se entregue uma boa experiência do início ao fim ao empregado, que a empresa busque amenizar esse momento difícil, que seja oferecida ajuda e suporte para o profissional assim como o reconheça, independente da modalidade da rescisão ocorrida. 

Portanto, a realização de uma dispensa tranquila, respeitosa e sempre baseada na Lei, certamente evitará, ou ao menos reduzirá, os riscos de uma demanda trabalhista. 

Nosso escritório conta com um time especialista na área trabalhista-empresarial e um dos serviços prestados é justamente a assessoria trabalhista consultiva e preventiva, realizando o auxílio de empresas e empresários para que tomem as melhores decisões através de estratégias seguras pautadas na Lei. 

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